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O Grupo Oi apresentou Plano de Recuperação Judicial (“Plano”), que será objeto de votação pelos credores, via termo de adesão ou em sede de Assembleia Geral de Credores (“Assembleia”), a ser oportunamente convocada.

Com a aprovação do Plano, será permitido o pagamento dos credores sujeitos aos efeitos do processo de Recuperação Judicial.

Para que as condições passem a vigorar e sejam efetivamente implementadas, o Plano precisa ser aprovado pelos credores sujeitos aos efeitos do processo de Recuperação Judicial e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Ressaltamos que, nos termos do artigo 39 e 45, § 3º. da Lei 11.101/2005, poderão assinar o termo de adesão e terão direito de voz e voto na Assembleia os credores listados na lista de credores, além daqueles que tiverem julgadas suas impugnações de crédito tempestivas (os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados de relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da Assembleia). Não terão direito a voto os credores que não forem afetados pelo Plano (i.e., credores que não tenham o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito alteradas pelo Plano).

Com o objetivo de simplificar a logística para assinatura do termo de adesão ou para participação em eventual Assembleia e, com isso, possibilitar o livre exercício do direito de voto dos credores, sem que seja necessário o seu comparecimento, os credores interessados na aprovação do Plano poderão outorgar procuração, sem custos, para que sejam representados, no momento da assinatura do termo de adesão ou na Assembleia, por um mandatário que exercerá o direito de voto em nome do credor e de acordo com as suas instruções.

Caso seja do interesse do(a) credor(a), esse poderá outorgar a procuração cuja minuta consta nesta plataforma. Para tanto, efetue o login conforme indicado abaixo:

Inserir as informações abaixo (instruções):

Digite seu login e senha.
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Em caso de dúvida sobre a utilização da plataforma clique no link acima “Dúvidas e Problemas de Acesso” e/ou para obter mais informações entre em contato pelo 0800-644-3111 (ligação gratuita) ou acesse o website www.recjud.com.br.

Caso seja o primeiro acesso, digite o número do seu CPF, CNPJ ou OAB no login. A senha será qualquer número de processo, incidente processual ou Código SAP relacionado ao credor. Caso o login seja a OAB deverá ser digitada no formato da UF, seguido do número, como, por exemplo, RJ12345.

Digite apenas números sem ".", "-" e "/". Caso não seja seu primeiro acesso e já possua cadastro, digite seu CPF, CNPJ ou OAB e a senha criada.