OPÇÃO DE PAGAMENTO CONFORME DISPOSIÇÕES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Plano de Recuperação Judicial (“PRJ”) apresentado pelo Grupo Oi, nos autos da recuperação judicial nº 0090940-03.2023.8.19.0001 (migrado do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001 – Pje), foi homologado por meio de decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (“Homologação Judicial do PRJ”). Com isso, determinados credores poderão aderir a uma das opções de pagamento previstas no PRJ, através da plataforma eletrônica disponibilizada pelas Recuperandas.

De acordo com as Cláusulas 4.2, 4.2.4, 4.2.5.1, 4.2.7 e 4.2.12 do PRJ, não estão autorizados a exercer as opções de pagamento os seguintes credores Classe III, que tiveram seus respectivos créditos novados nos termos do Plano da 1ª Recuperação Judicial (processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001 – “1ª RJ”), homologado por meio de decisão publicada em 05 de fevereiro de 2018, conforme aditado (“Plano de 2018”) ou que serão pagos nos termos, condições e prazos atualmente existentes e originalmente negociados e acordados com o Grupo Oi, os quais não serão afetados e reestruturados pelo PRJ: (i) os credores que tiveram seu crédito reestruturado na forma da Cláusula 4.3.7 e subcláusulas do Plano de 2018; (ii) os credores titulares de créditos quirografários oriundos de Agências Reguladoras; (iii) os credores fornecedores detentores de créditos de fornecimento que foram novados por força do Plano de 2018; (iv) os credores cujo crédito é classificado como Créditos Transacionados, conforme definido no PRJ; e (v) os credores que tiveram seu crédito reestruturado na forma da Cláusula 4.3.6 do Plano de 2018, que previa a modalidade geral de pagamento.

Além disso, o PRJ homologado prevê que os credores das Classes I e IV não terão seus créditos reestruturados no âmbito da 2ª Recuperação Judicial, razão pela qual também não são elegíveis a ingressar na plataforma.

Os demais credores que assim desejarem poderão aderir a uma das opções de pagamento previstas no PRJ, conforme aplicável, no prazo de 20 (vinte) dias corridos para a opção prevista na Cláusula 4.2.1 - Pagamento Linear de Créditos Classe III. Para as demais opções, os credores terão o prazo de 30 (dias) corridos. Em ambos os casos, o prazo começa a contar da data da publicação da decisão de Homologação Judicial do PRJ, observado os termos e condições previstos na Cláusula 4.4 do PRJ.

O Grupo Oi destaca que os credores que participaram do Programa de Apoio à Reestruturação – PAR ficam dispensados de efetuar eventual opção de pagamento, por já terem manifestado vontade em aderir a uma das formas de pagamento previstas no PRJ, conforme disposto na Cláusula 4.4.3 do PRJ.

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